quarta-feira, 6 de junho de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR?
E você o que acha sobre esse assunto?

"Pago porque a lei me obriga, mas não concordo. A desatenção dele foi o que provocou o acidente. Porque sou eu o responsável?"

Esta reação por parte dos empresários é bem comum por não se sentirem responsáveis pela causa do acidente e, tampouco, serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado.
Assim como o empregador acredita muitas vezes não ser o culpado pelo empregado sofrer um acidente, não seria razoável acreditar que o empregado tivesse a intenção de provocar o acidente, sob pena de ficar inválido ou incapacitado, sem poder prover o sustento à sua família ou pelo risco de estar "descartando" sua vida pessoal ou profissional.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002.

Sérgio Ferreira Pantaleão
Para saber mais sobre o assunto:


3 comentários:

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    1. Acredito que a culpa pode ser por parte dos dois.
      Existem vários motivos que, se não observados, podem causar graves acidentes.
      Desde a indisponibilidade por parte da empresa de EPI's ou EPC's, até a falta de capacidade de seus funcionários de utilizá-los.
      Outro problema é a banalização desses modos de proteção, onde funcionários não se preocupam com sua própria segurança.

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