domingo, 21 de outubro de 2012

O projeto de lei 6639/09 e o dióxido de enxofre no açúcar



Deputado Federal Pedro Ribeiro (PR-CE)
(camara.gov.br)
        Durante a nossa pesquisa para o trabalho sobre dióxido de enxofre (SO2), descobrimos a existência de um projeto de lei que abordava a presença do dióxido de enxofre no açúcar, já que essa substância é utilizada no processo de branqueamento do açúcar. Desde outubro de 2009 o deputado federal Pastor Pedro Ribeiro (PR-CE) propõe essa lei onde se aplica uma redução da quantidade de dióxido de enxofre no açúcar de 15mg de SO2/kg de açúcar para 1mg/kg. O deputado apresenta diversas justificativas para essa lei:
1) O dióxido de enxofre pode causar prejuízos à saúde como broncoespasmos, dermatitie de contato , cefaleira e dor abdominal;
2) Segundo o deputado, o Brasil mesmo sendo um grande exportador de açúcar (21% da produção mundial) já apresenta problemas na exportação devido às altas taxas de SO2 no produto;
3) Não segue a quantidade permitida pela Codex Alimentarius [norma internacional sobre alimentos, produzida em conjunto pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, sigla em Inglês) e Organização Mundial de Saúde (OMS)];
          O deputado apresenta também uma quarta justificativa: ele afirma que essa tecnologia de clareamento é ultrapassada e dá destaque a um processo de branqueamento a partir do ozônio mais moderno e barato desenvolvido por um brasileiro, Raimundo Stilton. O deputado não dá grandes explicações sobre esse processo, mas, mesmo assim, é a única alternativa apresentada no documento para substituir o dióxido de enxofre.
       O projeto de lei ainda não foi votado, e, segundo o site camara.gov.br, em 05/03/2012 foi da Comissão de Seguridade e Família (CSSF) encaminhado para a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).

FONTE: http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/2084372/uso-de-enxofre-para-clarear-acucar-podera-ser-proibido Agência Câmara. Uso de enxofre para clarear açúcar poderá ser proibido. 11 de fevereiro de 2010. Data de Acesso: 07 de outubro de 2012;
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=464804 PL 6639/09. Data de Acesso: 07 de outubro de 2012.

Gabriel Santos Fernandes e Pedro Otávio Cavalcante

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